Lei Complementar nº 268/2007
Modifica dispositivo da Lei Complementar nº 254, de 02 de outubro de 2006, e dá outras previdências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 08 DE JANEIRO DE 2007 - D.O.09.01.07.
Modifica dispositivo da Lei Complementar nº 254 , de 02 de outubro de 2006, e dá outras previdências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 4º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica aditado o
§ 1º ao
Art. 23 da Lei Complementar nº 254 , de 02 de outubro de 2006, renumerados os seguintes, com a seguinte redação:
"Art. 23. (...)
§ 1º Os Poderes do Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas passarão a recolher contribuições previdenciárias patronais, iguais ao dobro da de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, noventa dias após a sua adesão ao Fundo Previdenciário do Estado - FUNPREV.
(...)."
Art. 2º Fica revogado o
Art. 22, da Lei Complementar nº 254 , de 02 de outubro de 2006, repristinando-se o
§ 1º, do
Art. 2º, da Lei Complementar nº 202 , de 28 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2007.
Deputado ZECA D`ÁVILA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 254/2006 de 02/10/2006
Lei Complementar nº 202/2004 de 28/12/2004