Lei Complementar nº 276/2007
Adita o inciso VI ao art. 2º da Lei Complementar nº 236, de 27 de dezembro de 2005, modificada pela Lei Complementar nº 256, de 31 de outubro de 2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
Adita o inciso VI ao art. 2º da Lei Complementar nº 236 , de 27 de dezembro de 2005, modificada pela Lei Complementar nº 256 , de 31 de outubro de 2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica aditado o inciso VI ao art. 2º da Lei Complementar nº 236 , de 27 de dezembro de 2005, modificada pela Lei Complementar nº 256 , de 31 de outubro de 2006:
"Art. 2º..
..
VI - fomentar o desenvolvimento do futebol no Estado."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 236/2005 de 27/12/2005