Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 278/2007

Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, incluído pela Lei Complementar nº 206, de 29.12.2004 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007 - D.O.06.09.07

Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, incluído pela Lei Complementar nº 206 , de 29.12.2004 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os critérios e os valores relativos à função de Diretor de Escola constantes do Anexo X da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, inserido pelo

§ 3º do

Art. 3º da Lei Complementar nº 206 , de 29 de dezembro de 2004, passa a ser composto de acordo com esta lei complementar.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2007. as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

ANEXO X FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

FUNÇÃO CRITÉRIOS VALOR R$ Nº VAGAS

Nº TURNOS Nº ALUNOS

DIRETOR DE ESCOLA Até 500 800,00 700

De 501 a 1.500 1.000,00

De 1.501 a 2.500 1.250,00

Acima de 2.500,00 1.500,00

(Revogado pela Lei Complementar nº 442 /2011) Autor: Poder Executivo