Lei Complementar nº 287/2007
Acrescenta o inciso XVII ao Art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Acrescenta o inciso XVII ao
Art. 3º da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado em exercício, sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
XVII - atuação como agente financiador de projetos voltados para o mercado de crédito de carbono através de parcerias e convênios com instituições financeiras nacionais e internacionais."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 140/2003 de 16/12/2003