Lei Complementar nº 289/2007
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O
§ 1º do
Art. 16 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. (...)
§ 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.
(...)"
Art. 2º O
§ 1º do
Art. 18 da Lei Complementar nº 04 , de 15/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
§ 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público de provimento efetivo entrar em exercício, contados da data da posse."
(...)"
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/12/1990