Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 292/2007

Altera a Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, e da outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera a Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, e da outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os incisos VI e seguintes e o

§ 2º do

Art. 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ficam criados 13 (treze) Núcleos de Administração Sistêmica, com a finalidade de executar todas as atividades sistêmicas no âmbito do Poder Executivo:

(...)

VI - Núcleo Agropecuário: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural;

b) Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso;

c) Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso;

d) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A.

VII - Núcleo Ambiental: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

VIII - Núcleo Segurança: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos;

a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

b) Polícia Judiciária Civil;

c) Polícia Militar;

d) Corpo de Bombeiros Militar.

IX - Núcleo Trânsito e Transporte: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria de Estado de Infra-estrutura;

b) Departamento Estadual de Trânsito.

X - Núcleo Educação: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado de Educação;

XI - Núcleo Jurídico e Fazendário: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado de Fazenda;

b) Procuradoria-Geral do Estado.

XII - Núcleo Saúde: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado de Saúde;

XIII - Núcleo Educação Superior: formado pelas atividades sistêmicas da Universidade do Estado de Mato Grosso.

(...)

§ 2º Ficam criados 13 (treze) cargos de Secretário-Executivo - nível DGA-2."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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