Lei Complementar nº 292/2007
Altera a Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, e da outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera a Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, e da outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os incisos VI e seguintes e o
§ 2º do
Art. 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam criados 13 (treze) Núcleos de Administração Sistêmica, com a finalidade de executar todas as atividades sistêmicas no âmbito do Poder Executivo:
(...)
VI - Núcleo Agropecuário: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural;
b) Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso;
c) Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso;
d) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A.
VII - Núcleo Ambiental: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
VIII - Núcleo Segurança: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos;
a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
b) Polícia Judiciária Civil;
c) Polícia Militar;
d) Corpo de Bombeiros Militar.
IX - Núcleo Trânsito e Transporte: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado de Infra-estrutura;
b) Departamento Estadual de Trânsito.
X - Núcleo Educação: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado de Educação;
XI - Núcleo Jurídico e Fazendário: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Estado de Fazenda;
b) Procuradoria-Geral do Estado.
XII - Núcleo Saúde: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado de Saúde;
XIII - Núcleo Educação Superior: formado pelas atividades sistêmicas da Universidade do Estado de Mato Grosso.
(...)
§ 2º Ficam criados 13 (treze) cargos de Secretário-Executivo - nível DGA-2."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
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