Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 302/2008

Dispõe sobre o teto remuneratório do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre o teto remuneratório do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o valor do teto remuneratório, nos termos do

Art. 37, inciso XI da Constituição Federal combinado com o seu

Art. 93, inciso V, é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal e corresponde a R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), retroativo à data de 28 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. Aplicar-se-á ao teto remuneratório o mesmo índice de reajuste que incidir no subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

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