Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 304/2008

Revoga o inciso XII do Art. 5º da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, e o inciso VIII do § 1º do Art. 32 da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

Revoga o inciso XII do

Art. 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, e o inciso VIII do

§ 1º do

Art. 32 da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam revogados o inciso XII do

Art. 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, e o inciso VIII do

§ 1º do

Art. 32 da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 1º Ficam revogados o inciso XIII do

Art. 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, acrescentado pela Lei Complementar nº 292, de 26 de dezembro de 2007, e o inciso VIII do

§ 1º do

Art. 32 da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006. (Redação dada pela Lei Complementar nº 354 /2009)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar