Estadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 307/2008

Altera o inciso I do Art. 7º da Lei Complementar nº 157, de 20 de janeiro de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

(Revogada pela Lei Complementar nº 746 /2022) Altera o inciso I do

Art. 7º da Lei Complementar nº 157 , de 20 de janeiro de 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso I do

Art. 7º da Lei Complementar nº 157 /04, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º (...) I - o valor adicionado das suas unidades geradoras de energia hidroelétrica será computado para o Município onde se localizam tais unidades, podendo porém os municípios envolvidos, através de leis municipais, acordarem outro critério que atendam seus interesses públicos."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Lideranças Partidárias