Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 310/2008

Cria a Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso - EGO/MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SAD e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

Cria a Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso - EGO/MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SAD e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Seção I Da Criação

Art. 1º Fica criada a Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso - EGO/MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SAD. (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)

Seção II Das Finalidades

Art. 2º A Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso tem como finalidade formular, estabelecer, propor, executar e avaliar, com exclusividade, as políticas públicas de formação, capacitação, especialização, atualização e aperfeiçoamento dos servidores e empregados públicos civis e militares, e de promover a produção e a divulgação de conhecimentos, visando garantir a fiel compatibilidade dos programas setoriais com as respectivas políticas públicas definidas pelo Poder Executivo Estadual. (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)

Seção III Do Pessoal

Art. 3º O lotacionograma da Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso será composto por cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão, bem como as funções de confiança da autarquia Escola de Governo serão revertidos para estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração - SAD.

§ 2º Os atuais servidores dos cargos de provimento efetivo da autarquia Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, serão lotados na Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso. (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)

Art. 4º Ficam criados na Secretaria de Estado de Administração 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial I, Nível DGA-2. (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)

Seção IV Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 5º Fica extinta a autarquia Escola de Governo do Estado de Mato Grosso. (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)

Art. 6º Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Administração - SAD as dotações orçamentárias da autarquia Escola de Governo do Estado de Mato Grosso. (Regulamentado pelo Decreto nº 1505 /2008) (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)

Art. 7º Todo patrimônio mobiliário e imobiliário da autarquia Escola de Governo do Estado de Mato Grosso será revertido ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O acervo histórico da autarquia Escola de Governo do Estado de Mato Grosso fica transferido para Secretaria de Estado de Administração - SAD.

Art. 8º O Estado de Mato Grosso substituirá a autarquia Escola de Governo do Estado de Mato Grosso nas ações judiciais que esta figure como parte.

Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as seguintes disposições: I - a Lei Complementar nº 156 , de 19 de janeiro de 2004; II - o

Parágrafo único do

Art. 3º da Lei Complementar nº 221 , de 25 de outubro de 2005; III - o item 1.2.2 do inciso II do

Art. 10 da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo