Lei Complementar nº 311/2008
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 26 DE MARÇO DE 2008.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido o
Art. 18-A à Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 8.188 , de 10 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18-A. A Autorização de Exploração - AUTEX terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, mediante apresentação de relatório técnico, emitido por engenheiro florestal habilitado, acompanhado da ART, na hipótese em que o volume anual autorizado não seja ultrapassado".
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005