Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 314/2008

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , decreta e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O

Art. 71 da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 71. (...)

(...)

§ 3º São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além da atividade da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico."

§ 4º (VETADO).

Art. 2º As definições desta lei aplicar-se-ão aos profissionais da Educação ainda que desempenhadas anteriormente, total ou parcialmente, a vigência desta lei.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Autor: Deputado Alexandre Cesar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 50/1998 de 01/10/1998