Lei Complementar nº 316/2008
Altera o Art. 3º da Lei Complementar nº 270, de 02 de abril de 2007 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Altera o
Art. 3º da Lei Complementar nº 270 , de 02 de abril de 2007 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei Complementar nº 270 , de 02 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Os juízes leigos serão escolhidos mediante teste seletivo e nomeados segundo a ordem de aprovação, dentre os Bacharéis em Direito, preferencialmente residentes na Comarca do Juizado, que contem, no mínimo, com 02 (dois) anos de atividade jurídica e que não exerçam qualquer atividade política partidária, não sejam filiados a partido político ou representem órgão de classe ou entidade associativa."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 270/2007 de 02/04/2007