Lei Complementar nº 317/2008
Acrescenta dispositivo ao Art. 5º, da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 04 DE JUNHO DE 2008.
Acrescenta dispositivo ao
Art. 5º, da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 4º ao
Art. 5º, da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 4º A taxa de administração a que se refere o caput deste artigo será de até 5% (cinco por cento) quando se tratar da gestão financeira do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 140/2003 de 16/12/2003