Lei Complementar nº 325/2008
Altera dispositivos da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Altera dispositivos da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º A alínea "d" do inciso IX do
Art. 52, da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 52. (...)
IX - (...)
(...)
d) das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003,
Art. 88)".
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985