Lei Complementar nº 329/2008
Acrescenta dispositivo ao Art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.
Acrescenta dispositivo ao
Art. 2º da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 17 ao
Art. 2º da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 234 , de 21 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 17 Na forma prevista em regulamento, quando atendido o disposto no
§ 3º deste artigo, o montante das transferências de que tratam os §§ 9º e 10 poderá ser suplementado para assegurar os respectivos limites máximos previstos no
§ 2º, desde que verificado o cumprimento do plano de trabalho no sistema eletrônico de gestão, planejamento e execução orçamentária, bem como observadas as demais condições estabelecidas no decreto regulamentar". (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas complementares necessárias à execução da presente lei complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta do orçamento vigente, podendo ser efetivado os correspondentes ajustes orçamentários e financeiros.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 79/2000 de 13/12/2000