Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 331/2008

Introduz alteração no Anexo V da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003.

LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O.23.09.08.

Introduz alteração no Anexo V da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Anexo V de que trata o

Art. 36, da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 284 , de 07 de novembro de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei complementar.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE CONFIANÇA

ORDEM CARGOS QUANTIDADE

1 Diretor-Presidente 01

2 Diretores 02

3 Assessor Jurídico 01

4 Superintendente 03

5 Assessor Técnico 02

6 Auditor 02

7 Gerente 15

8 Ouvidor 01

9 Chefe de Gabinete 01

10 Chefe de Divisão e Posto de Serviço 15

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 140/2003 de 16/12/2003