Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 345/2009

Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o

Parágrafo único ao

Art. 131 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, com a seguinte redação:

"Art. 131. (...)

Parágrafo único. É possibilitado, dependente somente de sindicalização prévia, que o requerimento seja subscrito pelo respectivo Sindicato da categoria do servidor."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/12/1990