Lei Complementar nº 347/2009
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIX ao
Art. 144, da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, com a seguinte redação:
"XIX - assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/12/1990