Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 350/2009

Altera e acrescenta dispositivos às Leis Complementares nº 273, de 11 de junho de 2007; nº 155, de 14 de janeiro de 2004 e 187, de 15 de julho de 2004 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Altera e acrescenta dispositivos às Leis Complementares nº 273 , de 11 de junho de 2007; nº 155 , de 14 de janeiro de 2004 e 187 , de 15 de julho de 2004 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei Complementar nº 273 , de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O subsídio do Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar é fixado com base no subsídio do Governador do Estado.

Parágrafo único. Os subsídios de que trata o caput do dispositivo serão reajustados nos mesmos índices e data fixada para o subsídio do Governador do Estado."

Art. 2º Fica renumerado o

Parágrafo único e acrescidos os §§ 2º e 3º ao

Art. 125 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 125. (...)

§ 1º O subsídio do Diretor-Geral da Polícia Civil é fixado com base no subsídio do Governador do Estado.

§ 2º O subsídio do Delegado de Polícia segue as disposições estabelecidas na Constituição do Estado de Mato Grosso, tomando como parâmetro o subsídio do Diretor-Geral.

§ 3º O subsídio de que tratam os §§ 1º e 2º serão reajustados nos mesmos índices e data fixada para o subsídio do Governador do Estado."

Art. 3º O

§ 3º do

Art. 1º da Lei Complementar nº 187 , de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 3º Os valores constantes das tabelas dos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 79 /00, serão reajustados nos mesmos índices e data fixada para o subsídio do Governador do Estado."

Art. 4º Esta lei complementar retroage seus efeitos à data de 25 de agosto de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 273/2007 de 11/06/2007

Lei Complementar nº 155/2004 de 14/01/2004

Lei Complementar nº 187/2004 de 15/07/2004