Lei Complementar nº 350/2009
Altera e acrescenta dispositivos às Leis Complementares nº 273, de 11 de junho de 2007; nº 155, de 14 de janeiro de 2004 e 187, de 15 de julho de 2004 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Altera e acrescenta dispositivos às Leis Complementares nº 273 , de 11 de junho de 2007; nº 155 , de 14 de janeiro de 2004 e 187 , de 15 de julho de 2004 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei Complementar nº 273 , de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O subsídio do Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar é fixado com base no subsídio do Governador do Estado.
Parágrafo único. Os subsídios de que trata o caput do dispositivo serão reajustados nos mesmos índices e data fixada para o subsídio do Governador do Estado."
Art. 2º Fica renumerado o
Parágrafo único e acrescidos os §§ 2º e 3º ao
Art. 125 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125. (...)
§ 1º O subsídio do Diretor-Geral da Polícia Civil é fixado com base no subsídio do Governador do Estado.
§ 2º O subsídio do Delegado de Polícia segue as disposições estabelecidas na Constituição do Estado de Mato Grosso, tomando como parâmetro o subsídio do Diretor-Geral.
§ 3º O subsídio de que tratam os §§ 1º e 2º serão reajustados nos mesmos índices e data fixada para o subsídio do Governador do Estado."
Art. 3º O
§ 3º do
Art. 1º da Lei Complementar nº 187 , de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 3º Os valores constantes das tabelas dos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 79 /00, serão reajustados nos mesmos índices e data fixada para o subsídio do Governador do Estado."
Art. 4º Esta lei complementar retroage seus efeitos à data de 25 de agosto de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 273/2007 de 11/06/2007
Lei Complementar nº 155/2004 de 14/01/2004
Lei Complementar nº 187/2004 de 15/07/2004