Lei Complementar nº 352/2009
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 66, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 352, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 66 , de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º ica acrescentado o
§ 5º ao
Art. 19, da Lei Complementar nº 66 , de 22 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 19. (...)
(...)
§ 5º Os créditos tributários ou não da AGER, que resultarem inadimplidos, após regular processo administrativo, serão enviados à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso para inscrição em Dívida Ativa e execução fiscal."
Art. 2º - VETADO
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 66/1999 de 22/12/1999