Lei Complementar nº 355/2009
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, DE 12 DE MAIO DE 2009.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o
Parágrafo único do
Art. 32 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, renumerado para
§ 1º, acrescentando-se o
§ 2º com a seguinte redação:
"Art. 32. (...)
§ 1º (...)
§ 2º Dos recursos de que tratam os incisos II e IV, deste artigo, serão aplicados pelo menos que 50% (cinqüenta por cento) nas micro, pequenas e médias propriedades rurais, preferencialmente na agricultura familiar."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005