Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 355/2009

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 355, DE 12 DE MAIO DE 2009.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica o

Parágrafo único do

Art. 32 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, renumerado para

§ 1º, acrescentando-se o

§ 2º com a seguinte redação:

"Art. 32. (...)

§ 1º (...)

§ 2º Dos recursos de que tratam os incisos II e IV, deste artigo, serão aplicados pelo menos que 50% (cinqüenta por cento) nas micro, pequenas e médias propriedades rurais, preferencialmente na agricultura familiar."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005