Lei Complementar nº 357/2009
Dispõe sobre a extinção do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 19 DE MAIO DE 2009 - D.O.19.05.09.
(Revogada pela Lei Complementar nº 619 /2019) Dispõe sobre a extinção do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica extinto o Órgão Especial criado pela Lei Complementar nº 194 , de 08 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. Toda competência atribuída ao Órgão Especial, constante do
Art. 22-A do COJE, passará ao Tribunal Pleno.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 194 , de 08 de dezembro de 2004 e a Lei Complementar nº 324 , de 18 de julho de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2009. as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Autor: Tribunal de Justiça