Lei Complementar nº 362/2009
Introduz alteração no Anexo V do Art. 36 da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 362, 13 DE JULHO DE 2009 - D.O.13.07.09.
Introduz alteração no Anexo V do
Art. 36 da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O Anexo V do
Art. 36, da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 331 , de 23 de setembro de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei complementar.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2009.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE CONFIANÇA
ORDEM CARGOS QUANTIDADE
1 Diretor-Presidente 01
2 Diretores 02
3 Assessor Jurídico 01
4 Superintendente 03
5 Assessor Técnico 03
6 Auditor 02
7 Gerente 15
8 Ouvidor 01
9 Chefe de Gabinete 01
10 Chefe de Divisão 17
11 Chefe de
Seção 04
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 140/2003 de 16/12/2003