Lei Complementar nº 366/2009
* LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 - D.O. 08.10.09.
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 - D.O. 08.10.09.
Modifica o inciso II do
Art. 11 da Lei Complementar nº 231 , de 15 de dezembro de 2005 - Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso. (Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 142071/2009, julgada em 10.06.2010, publicada no DJE em 20.08.2010).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O inciso II do
Art. 11 da Lei Complementar nº 231 , de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
(...)
II - estar, no mínimo, com 18 (dezoito) e, no máximo, com 30 (trinta) anos;
(...)."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de outubro de 2009.
Deputado RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputados Alexandre Cesar e Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 231/2005 de 15/12/2005