Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 367/2009

Acrescenta dispositivos às Leis Complementares nº 273, de 11 de junho de 2007 e nº 326, de 06 de agosto de 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 367, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Acrescenta dispositivos às Leis Complementares nº 273 , de 11 de junho de 2007 e nº 326 , de 06 de agosto de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o

Parágrafo único ao

Art. 3º da Lei Complementar nº 273 , de 11 de junho de 2007, que fixa o subsídio dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. A proporcionalidade estabelecida no Anexo I, desta lei complementar, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o posto imediatamente superior."

Art. 2º Fica acrescido o

§ 3º ao

Art. 3º da Lei Complementar nº 326 , de 06 de agosto de 2008, que fixa o subsídio dos Praças e dos Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 3º A proporcionalidade estabelecida no Anexo Único, desta lei complementar, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor fixado entre as classes e graduações imediatamente superior."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 273/2007 de 11/06/2007

Lei Complementar nº 326/2008 de 06/08/2008