Lei Complementar nº 368/2009
Altera a Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera a Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do
Art. 13 da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, como segue:
"Art. 13. A arrecadação de receitas públicas estaduais poderá ocorrer na forma regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda, pelos seguintes documentos:
(...)"
Art. 2º Fica revogado o inciso II do
Art. 13 da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 360/2009 de 18/06/2009