Lei Complementar nº 376/2009
Altera o inciso III do Art. 17 da Lei Complementar nº 127, de 11 de julho de 2003, e outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o inciso III do
Art. 17 da Lei Complementar nº 127 , de 11 de julho de 2003, e outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O inciso III do
Art.17 da Lei Complementar nº 127 , de 11 de julho de 2003, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. (...)
(...)
III - contribuição mensal do Estado, prevista na Lei Orçamentária Estadual - LOA;
(...)"
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo