Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 377/2009

Altera o § 1º do Art. 79 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 229, de 14 de dezembro de 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o

§ 1º do

Art. 79 da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 229 , de 14 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º, do

Art. 79 da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública, modificada pela Lei Complementar nº 229 , de 14 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79. (...)

§ 1º O subsídio relativo ao cargo de Procurador da Defensoria Pública será fixado no valor de R$ 18.640,00 (dezoito mil e seiscentos e quarenta reais).

(...)"

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta da verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Defensoria Pública do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 146/2003 de 29/12/2003