Lei Complementar nº 379/2009
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 66, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 379, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 66 , de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O inciso IV do
Art. 25 da Lei Complementar nº 66 , de 22 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 175 , de 24 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. (...)
(...)
IV - Classe D: critérios estabelecidos para a Classe C, mais um curso de pós-graduação lato sensu na área de atuação da entidade, ou título de Mestre ou Doutor ou PhD".
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 66/1999 de 22/12/1999