Lei Complementar nº 385/2010
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 2º ao
Art. 5º da Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 2º Excetua-se da vedação contida na alínea "h" os cargos de Técnico do Sistema Prisional, Assistente do Sistema Prisional e Auxiliar do Sistema Prisional."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 338/2008 de 08/12/2008