Lei Complementar nº 390/2010
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 383, de 19 de janeiro de 2010, que vinculou a Superintendência de Defesa Civil à Casa Militar e dá outras providências.
*LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 383 , de 19 de janeiro de 2010, que vinculou a Superintendência de Defesa Civil à Casa Militar e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os Arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 383 , de 19 de janeiro de 2010, ficam alterados e passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Ficam transferidas para a Casa Militar as dotações orçamentárias previstas na Lei nº 9.298 , de 30 de dezembro de 2009 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010 - LOA/2010, da Superintendência de Defesa Civil da Secretaria de Estado do Meio Ambiente necessárias às ações relacionadas com a prevenção, preparação, resposta, reconstrução, minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade.
Art. 8º Ficam transferidas para a Casa Militar as dotações orçamentárias previstas na Lei nº 9.298 /2010 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010 - LOA/2010, da Coordenadoria de Gestão do Fogo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, necessárias às ações relacionadas com a prevenção, preparação, resposta e minimização aos incêndios florestais no Estado de Mato Grosso."
Art. 2º A Lei Complementar nº 383 , de 19 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 15-A. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, autorizado a tomar as medidas pertinentes para cumprimento do disposto nesta lei, criando programas, projetos, atividades e operações especiais que julgar necessários."
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República. *Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 20.04.10, à p. 01.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 8º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 383/2010 de 19/01/2010