Lei Complementar nº 392/2010
Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 41 da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998.
LEI COMPLEMENTAR Nº 392, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Acrescenta o
Parágrafo único ao
Art. 41 da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido
Parágrafo único ao
Art. 41 da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 41. (...)
Parágrafo único. O efeito financeiro será contado a partir do recebimento do pedido com a comprovação da nova habilitação."
Art. 2º As definições desta lei complementar aplicar-se-ão aos profissionais da Educação ainda que as condições sejam adquiridas anteriormente a vigência desta lei complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 50/1998 de 01/10/1998