Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 392/2010

Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 41 da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998.

LEI COMPLEMENTAR Nº 392, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Acrescenta o

Parágrafo único ao

Art. 41 da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido

Parágrafo único ao

Art. 41 da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 41. (...)

Parágrafo único. O efeito financeiro será contado a partir do recebimento do pedido com a comprovação da nova habilitação."

Art. 2º As definições desta lei complementar aplicar-se-ão aos profissionais da Educação ainda que as condições sejam adquiridas anteriormente a vigência desta lei complementar.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 50/1998 de 01/10/1998