Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 395/2010

Altera dispositivos das Leis Complementares nº 273, de 11 de junho de 2007 e nº 155, de 14 de janeiro de 2004.

LEI COMPLEMENTAR Nº 395, DE 18 DE MAIO DE 2010.

Altera dispositivos das Leis Complementares nº 273 , de 11 de junho de 2007 e nº 155 , de 14 de janeiro de 2004.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O caput do

Art. 2º da Lei Complementar nº 273 , de 11 de junho de 2007, com Redação dada pela Lei Complementar nº 350 , de 16 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O subsídio do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar é fixado no mesmo valor do subsídio percebido pelo Governador do Estado."

Art. 2º O

§ 1º do

Art. 125 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004, com Redação dada pela Lei Complementar nº 350 , de 16 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 125. (...)

§ 1º O subsídio do Diretor Geral da Polícia Civil é fixado no mesmo valor do subsídio percebido pelo Governador do Estado.

(...)"

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 273/2007 de 11/06/2007

Lei Complementar nº 155/2004 de 14/01/2004