Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 396/2010

Altera o caput do Art. 1º, da Lei Complementar nº 195, de 08 de dezembro de 2004.

LEI COMPLEMENTAR Nº 396, DE 18 DE MAIO DE 2010.

Altera o caput do

Art. 1º, da Lei Complementar nº 195 , de 08 de dezembro de 2004.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o caput do

Art. 1º, da Lei Complementar nº 195 , de 08 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os militares estaduais que foram transferidos para inatividade até a data de 16 de novembro de 2000, com vencimento do posto ou graduação imediatamente superior, de acordo com os Arts. 158,

§ 1º, 159, 160, §§ 1º e 2º, e 226, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 26 , de 13 de janeiro de 1993, revogados pelo

Art. 5º da Lei Complementar nº 71 , de 16 de novembro de 2000, serão promovidos ao posto ou graduação que serve de base para atribuição de seus proventos, independentemente dos requisitos previstos na Lei nº 3.604 , de 18 de dezembro de 1974, e dos Decretos nº 2.458 , de 20 de fevereiro de 1975, e nº 384 , de 06 de setembro de 1995".

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 195/2004 de 08/12/2004