Estadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 397/2010

Altera a redação do Art. 10, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, modificado pela Lei Complementar nº 365, de 25 de setembro de 2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 18 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015) Altera a redação do

Art. 10, da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, modificado pela Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o

Art. 10, da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, modificado pelo

Art. 22, da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O Sistema Administrativo Estadual terá a seguinte estrutura organizacional básica: I - Administração Direta: (...) II - Administração Indireta: 1 - Autarquias: (...) 1.8 vinculada à Casa Civil: 1. Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados-AGER/MT; 1.9 vinculada à Governadoria: 1.9.1 Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA. 2 - Fundações: (...)"

Art. 2º Fica revogado o

Art. 22, da Lei Complementar nº 365 /09.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo