Lei Complementar nº 399/2010
Modifica o inciso III, do Art. 2º da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre o processo legislativo, a elaboração, a redação e a consolidação das leis e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 20 DE MAIO DE 2010.
Modifica o inciso III, do
Art. 2º da Lei Complementar nº 06 , de 27 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre o processo legislativo, a elaboração, a redação e a consolidação das leis e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica modificado o inciso III, do
Art. 2º da Lei Complementar nº 06 , de 27 de dezembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
III - Lei Complementar à Constituição a que é expressamente prevista no texto constitucional e para cuja elaboração está previsto processo especial e qualificado.
(...)".
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 6/1990 de 27/12/1990