Lei Complementar nº 400/2010
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
LEI COMPLEMENTAR Nº 400, DE 24 DE MAIO DE 2010.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 3º, ao
Art. 15, da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, com a seguinte redação:
"Art. 15. (...)
(...)
§ 3º Os princípios da ética e da filosofia serão matérias obrigatórias nos concursos públicos."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/12/1990