Estadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 406/2010

Dispõe sobre a criação de cargos de Agentes de Tributos Estaduais, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

(Revogada pela Lei Complementar nº 763 /2023) Dispõe sobre a criação de cargos de Agentes de Tributos Estaduais, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam criados na Secretaria de Estado de Fazenda 40 (quarenta) cargos de Agente de Tributos Estaduais, que integram o Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, cujo Plano de Cargos e Carreira encontra-se regulamentado pela Lei Complementar nº 98 , de 17 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. O quantitativo de vagas do cargo de Agente de Tributos Estaduais previsto no

Art. 2º da Lei Complementar nº 98 /01, passa a ser de 590 (quinhentos e noventa) cargos,

considerando o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente lei complementar.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo