Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 409/2010

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 21 novembro de 1995, modificada pelas Leis Complementares nº 382, de 12 de janeiro de 2010 e nº 402, de 22 de junho de 2010.

LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 38 , de 21 novembro de 1995, modificada pelas Leis Complementares nº 382 , de 12 de janeiro de 2010 e nº 402 , de 22 de junho de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do

Art. 62-B, da Lei Complementar nº 38 , de 21 de novembro de 1995, modificada pelas Leis Complementares nº 382 , de 12 de janeiro de 2010 e nº 402 , de 22 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62-B. (...)

(...)

III - as áreas de contato entre as seguintes fitofisionomias, quando ocorrerem na forma de ecótonos, serão consideradas como tipologia florestal, para fins de definição de reserva legal: Contato Savana com Floresta Ombrófila; Contato Floresta Ombrófila com Floresta Estacional; Contato Campinarana com Floresta Ombrófila; Contato Savana com Floresta Estacional; Contato Savana Estépica com Floresta Ombrófila e Contato Savana Estépica com Floresta Estacional;

IV - (...)

Art. 2º Fica acrescentado inciso V ao

Art. 62-B, da Lei Complementar nº 38 , de 21 de novembro de 1995, modificada pelas Leis Complementares nº 382 , de 12 de janeiro de 2010 e nº 402 , de 22 de junho de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 62-B. (...)

(...)

V - as fitofisionomias de floresta e de cerrado em área de contato, quando ocorrerem na forma de encraves, deverão, para fins de definição de reserva legal, se enquadrar, considerando-se separadamente os percentuais aplicáveis para floresta e cerrado."

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 38/1995 de 21/11/1995