Lei Complementar nº 411/2010
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração sistêmica no âmbito do Poder Executivo e à Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual.
LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração sistêmica no âmbito do Poder Executivo e à Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "e", ao inciso VII, do
Art. 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, renumerado para inciso VIII, do mesmo artigo, pela Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
VIII - (...)
(...)
e) Perícia Oficial e Identificação Técnica."
Art. 2º Fica acrescentado o item 4, ao inciso I, do
§ 2º, do
Art. 40, da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, com a seguinte redação:
"Art. 40. (...)
(...)
§ 2º Compõe a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:
(...)
I - (...)
(...)
4 - Perícia Oficial e Identificação Técnica."
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 264/2006 de 28/12/2006
Lei Complementar nº 14/1992 de 16/01/1992