Estadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 415/2010

Altera o § 5º, da Lei Complementar nº 365, de 25 de setembro de 2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 11 de novembro de 2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Lei Complementar nº 425 /2011) Altera o

§ 5º, da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, com Redação dada pela Lei Complementar nº 370 , de 11 de novembro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O

§ 5º, do

Art. 12, da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, com a nova Redação dada pela Lei Complementar nº 370 , de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. (...) (...)

§ 5º Fica assegurado o valor inicial de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) de recursos, advindos das receitas referentes aos incisos I ao VII, para o Fundo da Copa, devendo ser disponibilizados, ao ano, R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), até 2013, podendo a parcela anual ser antecipada ou postergada no todo ou parcialmente."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo