Lei Complementar nº 415/2010
Altera o § 5º, da Lei Complementar nº 365, de 25 de setembro de 2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 11 de novembro de 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogada pela Lei Complementar nº 425 /2011) Altera o
§ 5º, da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, com Redação dada pela Lei Complementar nº 370 , de 11 de novembro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O
§ 5º, do
Art. 12, da Lei Complementar nº 365 , de 25 de setembro de 2009, com a nova Redação dada pela Lei Complementar nº 370 , de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. (...) (...)
§ 5º Fica assegurado o valor inicial de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) de recursos, advindos das receitas referentes aos incisos I ao VII, para o Fundo da Copa, devendo ser disponibilizados, ao ano, R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), até 2013, podendo a parcela anual ser antecipada ou postergada no todo ou parcialmente."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Autor: Poder Executivo