Lei Complementar nº 419/2011
Dispõe sobre a alteração do Art. 29 do Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 19 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a alteração do
Art. 29 do Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O
Art. 29 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29. Qualquer membro do Tribunal, quando tiver conhecimento de que a autoridade judiciária ou servidor da Justiça reside fora da sede onde deve exercer o cargo, oficiará ao Presidente do Tribunal para que se proceda às substituições legais, até que se regularize a situação, assim como ao Corregedor-geral para as providências disciplinares cabíveis".
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985