Lei Complementar nº 422/2011
Fixa o subsídio dos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 422, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Fixa o subsídio dos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Esta lei complementar fixa o subsídio dos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a partir de 30 de abril de 2011.
Art. 2º O subsídio do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE fica fixado conforme Anexo I desta lei.
Art. 3º O subsídio do cargo de Agente de Tributos Estaduais - ATE fica fixado conforme Anexo II desta lei.
Art. 4º Fica revogado o
§ 3º do
Art. 1º da Lei Complementar nº 187 , de 15 de julho de 2004.
Art. 5º As despesas decorrentes do incremento remuneratório efetuado por esta lei complementar correrão à conta do Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ, criado pela Lei nº 7.365 , de 20 de dezembro de 2000.
Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ANEXO I
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FTE
Classe Nível A B C
1 14.071,18 15.388,85 16.706,34
2 14.334,85 15.652,35 16.969,84
3 14.598,36 15.915,85 17.233,35
4 14.861,86 16.179,35 17.496,84
5 15.125,36 16.442,84 17.761,81
ANEXO II
AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS - ATE
Classe Nível A B C
1 11.257,08 12.311,07 13.365,07
2 11.467,89 12.521,87 13.575,86
3 11.678,68 12.732,68 13.786,66
4 11.889,48 12.943,47 13.997,47
5 12.100,28 13.154,27 14.209,45
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 187/2004 de 15/07/2004