Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 424/2011

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003.

LEI COMPLEMENTAR Nº 424, DE 03 DE JUNHO DE 2011.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os Arts. 28, 36 e 37 da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. A Auditoria Interna é composta por até 02 (dois) Profissionais de Fomento, devidamente habilitados para as atribuições de Auditor, na forma de função de confiança, e por Controladores Internos, diretamente vinculados ao Conselho de Administração, de acordo com a Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, do Banco Central, voltado para o exercício do controle, orientação e fiscalização de todos os setores integrantes da Agência, de seus conveniados, incumbindo-lhe também a coordenação do controle interno na empresa."

"Art. 36. Os Cargos Comissionados e as Funções de Confiança da MT FOMENTO são os constantes do Anexo único desta lei complementar.

§ 1º A estrutura e remuneração desses cargos e funções serão fixadas por Resolução do Conselho de Administração, na forma do inciso IV, do

Art. 16, desta lei complementar.

§ 2º (...).

§ 3º O provimento dos cargos comissionados e das funções de confiança dar-se-ão por livre nomeação e exoneração, na forma do inciso III, do

Art. 20 desta lei complementar."

"Art. 37. O Profissional de Fomento nomeado para ocupar função de confiança perceberá remuneração correspondente ao cargo, classe e nível em que se encontra posicionado, acrescido da diferença do cargo que irá ocupar."

Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar nº 140 , de 16 de dezembro de 2003, alterado pelo Anexo único da Lei Complementar nº 362 , de 13 de julho de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo único da presente lei complementar.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSAO

ORDEM CARGOS QUANTIDADE

1 Diretor Presidente 01

2 Diretor 03

3 Assessor Jurídico 01

4 Superintendente 03

5 Assessor Técnico 03

6 Assessor de Controle Interno 02

7 Gerente 15

8 Ouvidor 01

9 Chefe de Gabinete 01

10 Chefe de Divisão 17

11 Chefe de

Seção 04

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ORDEM CARGO QUANTIDADE

1 Auditor 02

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 140/2003 de 16/12/2003