Lei Complementar nº 431/2011
Estabelece o número de cargos de Professor da Educação Superior para a Carreira dos Professores da Educação Superior da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 27 DE JULHO DE 2011.
Estabelece o número de cargos de Professor da Educação Superior para a Carreira dos Professores da Educação Superior da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 1.058 (um mil e cinqüenta e oito) cargos de Professor da Educação Superior para a Carreira de Professores da Educação Superior da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.