Lei Complementar nº 436/2011
Fixa o subsídio dos Delegados de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 436, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Fixa o subsídio dos Delegados de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Esta lei complementar fixa o subsídio dos Delegados de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O subsídio do cargo de Delegado de Polícia fica fixado conforme o Anexo único desta lei.
Art. 3º O
Art. 166 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 166. O policial civil terá subsídio compatível com a importância, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade da atividade policial.
Parágrafo único. O subsídio do Delegado de Polícia segue as disposições estabelecidas na Constituição do Estado de Mato Grosso, tomando como parâmetro o subsídio do Delegado Classe Especial."
Art. 4º O
Art. 4º da Lei Complementar nº 234 , de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Poder Executivo institui aos Delegados de Polícia, em efetivo exercício na atividade policial, verba indenizatória como forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte no desempenho das suas atividades fins dentro do Estado, a ser paga mensalmente, em havendo excesso de arrecadação descrito no
Art. 2º da presente lei, no montante variável de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma e critérios a serem definidos em ato do Poder Executivo".
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ANEXO ÚNICO
DELEGADO DE POLÍCIA
A 12.192,90
B 13.547,66
C 15.052,96
E 16.725,51
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 407/2010 de 30/06/2010
Lei Complementar nº 234/2004 de //