Lei Complementar nº 438/2011
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990.
LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 06 , de 27 de dezembro de 1990.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica modificado o inciso IV do
Art. 3º da Lei Complementar nº 06 , de 27 de dezembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
IV - parte acessória, compreendendo as disposições transitórias, quando cabíveis, a data de sua institucionalização e a nominação da autoridade competente para promulgá-la."
Art. 2º Fica modificado o
Art. 12 da Lei Complementar nº 06 /90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A parte acessória, de caráter formal, indicará a localidade em que a lei foi promulgada, a data da promulgação, o nome e o título da autoridade que a efetuou".
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 6/1990 de 27/12/1990