Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 443/2011

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O

Art. 41 da Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. Ficam criados os seguintes cargos comissionados na AGER/MT: I - 01 (um) cargo de Presidente, Nível DGA-2; II - 04 (quatro) cargos de Diretor, Nível DGA-3; III - 01 (um) cargo de Advogado Geral Regulador, Nível DGA-3; IV - 06 (seis) cargos de Assessor Técnico I, Nível DGA-4; V - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, Nível DGA-5; VI - 01 (um) cargo de Assessor Técnico II, Nível DGA-5; VII - 11 (onze) cargos de Coordenador, Nível DGA-6; VIII - 06 (seis) cargos de Assessor Técnico III, Nível DGA-6; IX - 01 (um) cargo de Agente Público de Controle Interno, Nível DGA-6; X - 07 (sete) cargos de Gerente, Nível DGA-8.

§ 1º O Quadro de cargos em comissão da AGER/MT é o constante no Anexo Único desta lei complementar.

§ 2º Os cargos em comissão, cujas atribuições e funções não se encontrem discriminadas nesta lei complementar, possuirão suas incumbências e lotações definidas pelo Regimento Interno."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ANEXO ÚNICO CARGO QT. SÍMBOLO/NÍVEL

Presidente 01 DGA-2

Diretor 04 DGA-2 DGA-3 (Redação dada pela Lei Complementar nº 662 /2020)

Advogado Geral Regulador 01 DGA-3

Assessor Técnico I 06 DGA-4

Chefe de Gabinete 01 DGA-5

Assessor Técnico II 01 DGA-5

Coordenador 11 DGA-6

Assessor Técnico III 06 DGA-6

Agente Público de Controle Interno 01 DGA-6

Gerente 07 DGA-8

Autor: Poder Executivo