Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 444/2011

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 372, de 26 de novembro de 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 372 , de 26 de novembro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso I do

Art. 2º da Lei Complementar nº 372 , de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares-QOBM-composto pelos Oficiais devidamente concursados para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) ou equivalente, devidamente reconhecido pela Corporação:

Coronel 07

Tenente Coronel 29

Major 40

Capitão 50

1º Tenente 60

2º Tenente 70

TOTAL 256

(...)"

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 372/2009 de 26/11/2009