Lei Complementar nº 444/2011
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 372, de 26 de novembro de 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 372 , de 26 de novembro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O inciso I do
Art. 2º da Lei Complementar nº 372 , de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares-QOBM-composto pelos Oficiais devidamente concursados para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) ou equivalente, devidamente reconhecido pela Corporação:
Coronel 07
Tenente Coronel 29
Major 40
Capitão 50
1º Tenente 60
2º Tenente 70
TOTAL 256
(...)"
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 372/2009 de 26/11/2009